Política de Atualização de Preços
1. OBJETIVO
O objetivo da presente POLÍTICA DE ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS é estabelecer os princípios e diretrizes claras para a atualização dos preços dos Serviços desenvolvidos e oferecidos pela VORTAL e restantes empresas pertencentes ao GRUPO DE EMPRESAS VORTAL.
A presente POLÍTICA DE ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS abrange o GRUPO DE EMPRESAS VORTAL, o qual constituído pelas Sociedades elencadas em https://www.vortal.biz/pt-pt/vortal-group-companies/, e que se passam a denominar de forma conjunta como «EMPRESAS DO GRUPO VORTAL».
O preço dos Serviços VORTAL irá sempre refletir a qualidade e extensão dos Serviços VORTAL, a respetiva marca, garantia e serviços de suporte técnico, assim como outros fatores que influenciam a decisão de compra pelos nossos Clientes.
O GRUPO DE EMPRESAS VORTAL procederá regularmente a análises de mercado, de forma a verificar tendências de preços, comportamento dos Clientes e ações da concorrência.
2. ATUALIZAÇÃO ANUAL DE PREÇOS
De modo a garantir a qualidade dos Serviços prestados, o GRUPO DE EMPRESAS VORTAL reflete no preço dos seus Serviços, os respetivos custos de desenvolvimento e comercialização, marketing, a evolução dos custos da respetiva estrutura organizativa e outros associados ao desenvolvimento da sua atividade comercial.
A atualização do preço dos Serviços disponibilizados pelo GRUPO DE EMPRESAS VORTAL é efetuada, anualmente, em função do nível de atualização de custos.
Considerando que a maioria dos custos apresentados pelo GRUPO DE EMPRESAS VORTAL é o respeitante ao pagamento de salário dos seus Colaboradores, a atualização anual de preços dos Serviços será calculada através de uma ponderação entre (i) a taxa de aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN), face ao ano anterior, e (ii) o Índice de Preços no Consumidor (IPC), fator que será medido no mês de janeiro do ano da respetiva atualização e comparado com janeiro do ano transato.
A atualização de preços em Portugal dos Serviços do GRUPO DE EMPRESAS VORTAL refletirá assim a soma ponderada do aumento destes dois índices, na proporção de 75% quanto ao indicador SMN e de 25% quanto ao indicador IPC.
A atualização de preços em Espanha dos Serviços do GRUPO DE EMPRESAS VORTAL refletirá assim a soma ponderada do aumento destes dois índices, na proporção de 75% quanto ao indicador SMN e de 25% quanto ao indicador IPC. Para efeitos de cálculo, quer o SMN quer o IPC, resultam de uma ponderação entre o indicador em Portugal (75%) e o indicador em Espanha (25%), espelhando a estrutura organizacional da operação em Espanha.
De forma exemplificativa:
Ano de 2023
No ano de 2023, para os clientes com serviços em Portugal, ocorreu no GRUPO DE EMPRESAS VORTAL uma atualização anual de preços que, decorreu da aplicação do aumento do SMN em 2023 (7,8%), e do indicador IPC, medido de Janeiro de 2023 face a Janeiro de 2022 (8,4%), resultando, após a respetiva ponderação, numa atualização de 7,95%, arredondado ao euro.
Em Espanha, no GRUPO DE EMPRESAS VORTAL verificou-se uma atualização anual de preços que, decorreu da aplicação do aumento do SMN em Espanha em 2023 (8,0%), do aumento do SMN em Portugal em 2023 (7,8%), do indicador IPC de Espanha, medido de Janeiro de 2023 face a Janeiro de 2022 (5,9%) e do indicador IPC de Portugal, medido de Janeiro de 2023 face a Janeiro de 2022 (8,4%), resultando, após a respetiva ponderação, numa atualização de 7,83%, arredondado ao euro.
Ano de 2024
À data, para os clientes com serviços em Portugal, encontra-se em vigor no GRUPO DE EMPRESAS VORTAL uma atualização anual de preços que, decorre da aplicação do aumento do SMN em 2024 (7,89%), e do indicador IPC, medido de Janeiro de 2024 face a Janeiro de 2023 (2,3%), resultando, após a respetiva ponderação, numa atualização de 6,49%, arredondado ao euro.
Em Espanha, encontra-se em vigor no GRUPO DE EMPRESAS VORTAL uma atualização anual de preços que, decorre da aplicação do aumento do SMN em Espanha em 2024 (5,0%), do aumento do SMN em Portugal em 2024 (7,89%), do indicador IPC de Espanha, medido de Janeiro de 2024 face a Janeiro de 2023 (3,4%) e do indicador IPC de Portugal, medido de Janeiro de 2024 face a Janeiro de 2023 (5,0%), resultando, após a respetiva ponderação, numa atualização de 6,02%, arredondado ao euro.
3. CAMPANHAS PROMOCIONAIS E DESCONTOS
Será utilizada estrategicamente pelo GRUPO DE EMPRESAS VORTAL a adoção de campanhas promocionais e descontos, de forma a impulsionar vendas e recompensar a confiança dos Cliente nos Serviços VORTAL.
Todas as campanhas promocionais e descontos da VORTAL seguirão políticas claras e serão divulgados aos Clientes de maneira transparente.
4. OUTRAS REVISÕES DE PREÇOS
O GRUPO DE EMPRESAS VORTAL poderá ainda proceder sempre que se mostre necessário à revisão de preços dos Serviços VORTAL, em consequência (i) do aumento do nível de Serviço do Cliente; (ii) da evolução funcional do Serviço; (iii) da subscrição de novos Serviços ou (iv) da conclusão de períodos de campanhas de oferta e/ou aplicação de descontos.
5. ESTRATÉGIA DE SEGMENTAÇÃO
Poderão ainda ser adotadas pelo GRUPO DE EMPRESAS VORTAL diferentes estratégias de preços para segmentos específicos de Clientes, tendo em consideração as suas necessidades e comportamentos de compra particulares.
Assim, poderá verificar-se ainda, em função da alteração do volume de negócios ou aquisições pelo Cliente, ou alterações no escalão de preços em que este se enquadra, uma estratégia mais direcionada quanto à atualização de preços.
6. REVISÃO PERIÓDICA POLÍTICA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
A presente POLÍTICA DE ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS será atualizada periodicamente pelo GRUPO DE EMPRESAS VORTAL, de forma a garantir a sua eficácia e alinhamento com os respetivos objetivos estratégicos e alterações nas condições de mercado.
Versão 02 | Publicada em 06 de novembro de 2024.